Termos e Condições

Ao acederes e utilizares o website da PROLICHT, aceitas e concordas em ficar vinculado(a) aos termos e disposições deste acordo. Se não concordares com estes termos, não deves utilizar este website.

§ 1 APLICAÇÃO, CUMPRIMENTO
[1] A PROLICHT GmbH ("PROLICHT"), sediada em Götzens, Tirol, Áustria, produz e comercializa luminárias de alta qualidade e sistemas de iluminação individuais ("MERCADORIAS") em todo o mundo.
[2] Todas as vendas aos seus clientes ("CLIENTE(S)") estão exclusivamente sujeitas às seguintes Condições Gerais de Negócio e Entrega ("CGC"). Estas CGC são anexadas a cada oferta ao CLIENTE e estão disponíveis para download em vários idiomas na página da PROLICHT. Estas CGC aplicam-se a todos os acordos celebrados entre a PROLICHT e o CLIENTE relativamente à compra e entrega de MERCADORIAS e à prestação de serviços (consultoria e trabalho), salvo se as partes acordarem uma disposição mais específica para o serviço.
[3] Estas CGC aplicam-se igualmente como base legal para todos os futuros negócios com a PROLICHT, mesmo que não se faça referência posterior às mesmas.
[4] Se o CLIENTE fizer referência às suas CGC no decurso da encomenda e a PROLICHT, ainda assim, efetuar a venda, tal não constitui aceitação das CGC do CLIENTE. Pelo contrário, ao efetuar a encomenda e aceitar a confirmação de encomenda ("CE") sem objeção (ver § 2 (4), (5)), o CLIENTE concorda que o contrato de compra se baseia exclusivamente nas CGC da PROLICHT. Estas CGC consideram-se aceites pelo CLIENTE, o mais tardar, aquando da execução do serviço.
[5] Os representantes comerciais e de vendas da PROLICHT não estão autorizados a celebrar acordos ou assumir compromissos em nome da PROLICHT que se desviem destas CGC. Para tal, são necessários acordos individuais escritos por representantes autorizados (gerentes ou procuradores) da PROLICHT.
[6] O CLIENTE reconhece que a PROLICHT pode transferir o contrato e/ou direitos e obrigações individuais ao abrigo do contrato para empresas afiliadas à PROLICHT e fazer com que estas cumpram as suas obrigações. Não é necessário o consentimento do CLIENTE para tal.

§ 2 OFERTAS, CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
[1] A PROLICHT responde a consultas de CLIENTES enviando ofertas que são, em geral, não vinculativas.
[2] As ofertas são vinculativas apenas em casos excecionais, quando expressamente designadas como vinculativas pela PROLICHT. A última oferta (vinculativa) da PROLICHT substitui todas as ofertas anteriores.
[3] A encomenda é imediatamente vinculativa para o CLIENTE, ficando excluída a sua desistência unilateral do contrato (cancelamento), desde que a confirmação da encomenda (envio da CE) seja efetuada dentro de um prazo razoável. O CLIENTE fica vinculado à sua encomenda durante 30 (trinta) dias a contar da receção pela PROLICHT.
[4] A PROLICHT reserva-se o direito de aceitar a encomenda. Tal é feito através do envio de uma CE por escrito. O âmbito do contrato é determinado exclusivamente pela CE; esta reflete o conteúdo do contrato de compra.
[5] O CLIENTE é obrigado a verificar se a CE corresponde à encomenda. Se o conteúdo da CE divergir da encomenda, considera-se que o CLIENTE consentiu com o conteúdo alterado, caso não se oponha imediatamente à CE por escrito. Se o CLIENTE não apresentar objeção ou correção atempada, quaisquer desvios na CE consideram-se aceites.
[6] Especificações especiais do CLIENTE, tais como prazos de entrega, datas, descontos, moradas de entrega diferentes, pedidos especiais ou designs especiais, etc., só passam a fazer parte do contrato se forem expressamente confirmadas como vinculativas pela PROLICHT na CE.
[7] As amostras são não vinculativas e sujeitas a cobrança, salvo acordo em contrário.
[8] A PROLICHT pode alterar designs mesmo após a celebração do contrato, desde que tal seja compatível com as especificações do cliente ou que o desvio seja apenas menor.

§ 3 OUTROS SERVIÇOS: SERVIÇOS DE PLANEAMENTO, FUNÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
[1] Outros serviços (para além da entrega das MERCADORIAS), tais como consultoria, planeamento (ex.: design de iluminação) e serviços de construção, geralmente não estão incluídos no preço de compra, sendo sujeitos a cobrança.
[2] A PROLICHT pode oferecer o serviço de planeamento de design antecipadamente em conexão com a entrega das suas MERCADORIAS. Este deve ser entendido como uma recomendação de design não vinculativa para o posicionamento das luminárias nas instalações do CLIENTE. Este serviço é prestado exclusivamente com base nos ficheiros e dimensões (não verificados) a fornecer pelo CLIENTE.
[3] O planeamento de design não é um plano de implementação exato e, portanto, não é adequado para a instalação subsequente. Enquanto mera recomendação/sugestão para um plano de implementação final e para a implementação ou instalação efetiva no local, deve ser verificado no local pelo respetivo profissional. A PROLICHT não assume qualquer responsabilidade pela correção, completude e viabilidade da recomendação de implementação.
[4] As MERCADORIAS podem ser oferecidas com função de iluminação de emergência. No entanto, as MERCADORIAS não são, em geral, luminárias de emergência conforme definido pela EN 60598-2-22. Se forem solicitadas luminárias de emergência conforme definido pela EN 60598-2-22, devem ser realizados testes adicionais sujeitos a cobrança, os quais serão faturados ao CLIENTE. As MERCADORIAS podem ser oferecidas com função de iluminação de emergência. No entanto, as MERCADORIAS não são, em geral, luminárias de emergência conforme definido pela EN 60598-2-22. Se forem solicitadas luminárias de emergência conforme definido pela EN 60598-2-22, devem ser realizados testes adicionais sujeitos a cobrança, os quais serão faturados ao CLIENTE.

§ 4 TROCA, DESISTÊNCIA, FORÇA MAIOR
[1] Todas as MERCADORIAS são sempre fabricadas individualmente por encomenda. Por este motivo, devoluções, trocas ou alterações após a encomenda (incluindo no que diz respeito à data de entrega e ao local de entrega) estão, em princípio, excluídas.
[2] Se o CLIENTE desejar rescindir o contrato e a PROLICHT der o seu consentimento para tal, ou se a PROLICHT declarar justificadamente a sua rescisão devido a circunstâncias pelas quais o CLIENTE é responsável, por não cumprir as suas obrigações contratuais para com a PROLICHT, o CLIENTE é obrigado a pagar 100% (cem por cento) do valor da encomenda abrangido pela rescisão, a título de indemnização pré-fixada, independentemente de culpa. A PROLICHT reserva-se o direito de reclamar danos superiores.
[3] A PROLICHT não será responsável pela impossibilidade ou atraso na entrega devido a causas fora do seu controlo ("Força Maior"): por exemplo, acidente, guerra, atos de terrorismo, epidemia, pandemia, distúrbios civis, falha de meios de comunicação, desastres naturais, atos ou omissões do governo, alterações de leis ou outros regulamentos, greves, perturbações imprevisíveis de operação, tráfego ou expedição, danos por incêndio, inundações, escassez imprevisível de energia e matérias-primas, restrições de importação e exportação, decretos oficiais e eventos imprevisíveis semelhantes que posteriormente dificultem ou impossibilitem o cumprimento por parte da PROLICHT ou dos fornecedores da PROLICHT. Neste caso, a PROLICHT fica isenta da sua obrigação de cumprimento sem quaisquer consequências de custos.
[4] Se após a celebração do contrato ocorrerem eventos (por exemplo, aumento dos preços das matérias-primas, custos de transporte, etc.) que já não permitam o cumprimento do contrato nas condições acordadas de forma a cobrir os custos, a PROLICHT é livre de rescindir o contrato sem incorrer em quaisquer custos.
[5] Se, em caso de dificuldades de abastecimento, tiverem de ser utilizados fornecedores ou matérias-primas alternativos, o CLIENTE só poderá exigi-lo se os custos correspondentes forem igualmente suportados pelo CLIENTE.

§ 5 PRAZOS, ENTREGA, TRANSPORTE, ATRASO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
[1] A garantia de datas ou prazos de entrega específicos, bem como de tempos de produção específicos indicados na página inicial, em catálogos, etc., é não vinculativa e depende da utilização da capacidade.
[2] Salvo acordo em contrário, a entrega será EXW (Ex Works) Gewerbepark 9, 6091 Götzens (Incoterms® 2020). Isto aplica-se também mesmo que a PROLICHT organize o transporte e/ou pague os custos ("entrega com porte pago"). Nestes últimos casos, a PROLICHT tem a escolha do meio de transporte. A PROLICHT não é responsável pela descarga e carga no local da obra.
[3] As datas ou prazos de entrega indicados na encomenda ou nas CGV são geralmente não vinculativos, salvo indicação em contrário na CE.
[4] Uma data de entrega confirmada na CE é sempre a data de disponibilidade para expedição ex works.
[5] A PROLICHT tem o direito de efetuar e faturar entregas parciais ou antecipadas.
[6] Em qualquer caso, um prazo ou data de entrega acordados não podem começar antes da receção de uma confirmação de cobertura correspondente da seguradora de crédito (ver § 8 (1)), da receção do montante a pagar antecipadamente ou das informações solicitadas pela PROLICHT e a fornecer pelo CLIENTE. Especialmente no caso de luminárias feitas por medida, é da responsabilidade do CLIENTE fornecer dimensões/informações corretas em tempo útil. Só após estas informações terem sido fornecidas na íntegra é que o trabalho de construção pode começar e os prazos de entrega podem ser prometidos. As dimensões devem ser submetidas com a encomenda, o mais tardar.
[7] A PROLICHT não é responsável por atrasos causados pelas autoridades na exportação para países terceiros.
[8] Qualquer embalagem fornecida e a obrigação de a eliminar corretamente transferem-se para o CLIENTE aquando da entrega.
[9] Salvo acordo em contrário por escrito na CE, todos os custos de transporte, seguro, desalfandegamento e certificação (fora do EEE/Suíça/Reino Unido), etc., serão suportados pelo CLIENTE. Os preços não incluem a descarga e o transporte das MERCADORIAS (no local).
[10] Se o CLIENTE não recolher as MERCADORIAS na data de entrega acordada, o CLIENTE entra em mora de aceitação. Após o termo de um prazo de carência razoável, a PROLICHT tem o direito — sem prejuízo de reclamações adicionais — de insistir no cumprimento do contrato ou de se retirar do contrato e/ou de exigir uma indemnização por danos, ou de armazenar as MERCADORIAS por conta e risco do CLIENTE, à sua discrição, por si própria ou através de uma empresa autorizada, mediante uma taxa de armazenamento habitual no mercado. Em caso de mora de aceitação, o risco de perda acidental ou danos acidentais das MERCADORIAS transfere-se para o CLIENTE. O montante da indemnização por danos será de, pelo menos, 75% (setenta e cinco) por cento do valor da encomenda, podendo ser reclamados danos que excedam esse valor.
[11] Na medida em que os prazos de cumprimento sejam acordados como vinculativos, aplica-se o seguinte: Se o CLIENTE estiver em mora no cumprimento da sua obrigação contratual, todos os prazos de cumprimento serão prolongados pelo período de mora. Os prazos de cumprimento serão prolongados de forma adequada em caso de circunstâncias pelas quais a PROLICHT não é responsável e em caso de força maior (ver § 4 (2)). A PROLICHT informará o CLIENTE imediatamente sobre o início e o fim de tais impedimentos. Se o impedimento à entrega durar mais de três meses, ambas as partes contratantes têm o direito de se retirarem do contrato sem incorrer em custos.
[12] Em princípio, a PROLICHT só compensará danos (por mora) de acordo com as disposições do § 10. Aplica-se também o seguinte: Se a PROLICHT for responsável pelo incumprimento de uma data de entrega vinculativamente acordada nas CGV e se o CLIENTE puder provar que sofreu danos (elegíveis para compensação na aceção do § 10) em consequência disso, o CLIENTE pode exigir uma compensação no montante máximo de 0,5% por semana de atraso contínuo na entrega, mas não mais de um total de 5% do preço líquido da entrega afetada pelo atraso.
§ 6 ENTREGA FORA DO EEE/RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO
[1] Salvo disposição em contrário nas CC, aplica-se o seguinte: a PROLICHT será considerada distribuidora no que respeita a MERCADORIAS entregues dentro do Espaço Económico Europeu (EEE), Suíça e Reino Unido. Para entregas fora do EEE, o CLIENTE será considerado o distribuidor, independentemente de quem organiza e/ou paga o transporte.

[2] O CLIENTE reconhece, portanto, que as MERCADORIAS oferecidas pela PROLICHT são geralmente aprovadas para utilização dentro do EEE e possuem os certificados ou documentos semelhantes que possam ser exigidos nesse espaço. O CLIENTE é, por conseguinte, em princípio responsável pela obtenção de autorizações oficiais ou outras e certificados fora do EEE e pela verificação da adequação das MERCADORIAS para utilização fora do EEE, por sua conta e risco, sendo que a PROLICHT terá todo o gosto em prestar apoio. Isto diz respeito tanto aos requisitos legais como técnicos para utilização fora do EEE.
[3] O CLIENTE compromete-se a cumprir integralmente todas as leis, regulamentos, sanções e embargos nacionais e internacionais relativos à exportação e reexportação, conforme alterados periodicamente, incluindo, mas não se limitando a, restrições relacionadas com transações nacionais, serviços de intermediação e outras proibições de contorno que afetem direta ou indiretamente as suas atividades (incluindo a revenda das MERCADORIAS). O CLIENTE indemnizará e isentará a PROLICHT de qualquer responsabilidade em caso de incumprimento destas obrigações.
[4] A PROLICHT não garante que as MERCADORIAS por si oferecidas estejam livres de direitos de propriedade intelectual de terceiros em países fora do EEE. O risco de violação de direitos de propriedade intelectual devido à importação, trânsito ou exportação ou à colocação no mercado, oferta para venda, venda, publicidade, etc. das MERCADORIAS oferecidas pela PROLICHT num país fora do EEE recai, portanto, exclusivamente sobre o CLIENTE. Se forem apresentadas reclamações contra a PROLICHT por terceiros devido a uma violação de direitos de propriedade intelectual num país fora do EEE, o CLIENTE indemnizará e isentará a PROLICHT de qualquer responsabilidade.

§ 7 PREÇOS
[1] Salvo acordo em contrário por escrito, os preços são à saída da fábrica (EXW) local de fabrico de acordo com os Incoterms® 2020, excluindo IVA e custos de transporte e excluindo quaisquer custos de importação e direitos aduaneiros.
[2] O imposto sobre o valor acrescentado legal é devido no respetivo montante legal e é indicado separadamente na fatura. No caso de serviços fora da União Europeia, a PROLICHT tem o direito de cobrar posteriormente o IVA legal se o CLIENTE não enviar o comprovativo de exportação à PROLICHT no prazo de um mês após o respetivo envio.
[3] Descontos de qualquer tipo concedidos em casos individuais, incluindo descontos de pronto pagamento, não constituem qualquer direito a descontos futuros.

§ 8 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, VERIFICAÇÃO DE FATURAS, IMPEDIMENTO DE PAGAMENTO, RESERVA DE PROPRIEDADE
[1] A PROLICHT entrega por conta com condições de pagamento, desde que o CLIENTE possa ser segurado contra a falta de pagamento junto do seguro de crédito da PROLICHT. A decisão de apresentar tal pedido à seguradora de crédito fica ao critério da PROLICHT. Se o seguro for aprovado ou enquanto for válido, as faturas (até ao limite de crédito ser atingido) devem ser pagas no prazo de 30 dias a contar da data da fatura. Se a seguradora de crédito recusar a cobertura, a entrega só será efetuada mediante pagamento antecipado (até ao montante total do valor da encomenda). Neste caso, a receção do preço de compra ou do pagamento antecipado é um pré-requisito para a entrega ou o início da produção.
[2] As faturas devem ser verificadas imediatamente pelo CLIENTE e quaisquer erros devem ser comunicados. Após a data de vencimento, a correção fica excluída e o montante da fatura será considerado aceite.
[3] Os pagamentos devem ser sempre efetuados por transferência bancária, salvo acordo em contrário.
[4] Em caso de incumprimento, serão cobrados juros de mora de 9,2 pontos percentuais (nove vírgula dois pontos percentuais) acima da taxa de juro de base por ano (§ 456 UGB), mas pelo menos 15% (quinze por cento) por ano.
[5] A PROLICHT tem o direito de cobrar ao CLIENTE uma taxa fixa de lembrete de € 40,00 (quarenta euros) por cada carta de lembrete em caso de atraso no pagamento, bem como quaisquer danos superiores.
[6] Se o CLIENTE estiver em incumprimento de pagamento, a PROLICHT terá o direito de exigir o pagamento imediato de todos os créditos contra o CLIENTE e/ou de exigir a prestação de garantias mesmo antes da entrega, de reter entregas pendentes de todos os contratos com o CLIENTE total ou parcialmente ou de rescindir contratos existentes total ou parcialmente.
[7] O CLIENTE só terá direito a compensação, retenção e recusa de execução se os seus contracréditos tiverem sido legalmente estabelecidos ou expressamente reconhecidos por escrito.
[8] As MERCADORIAS entregues permanecem propriedade da PROLICHT até ao pagamento integral do montante da fatura e de eventuais juros de mora. Em caso de revenda, o CLIENTE só entregará as MERCADORIAS aos seus clientes sob reserva de propriedade efetivamente acordada (reserva de propriedade transmitida) até que o pagamento integral tenha sido efetuado.

§ 9 DANOS DE TRANSPORTE, NOTIFICAÇÃO DE DEFEITOS, DISPOSIÇÕES E LIMITAÇÕES DE GARANTIA
[1] Salvo acordo expresso em contrário, os direitos de garantia do CLIENTE serão regidos pelas disposições legais do Código Civil Austríaco (§§ 922 e seguintes do ABGB).
[2] A responsabilidade ao abrigo da garantia não inclui quaisquer danos consequenciais, tais como os custos de instalação ou remoção de MERCADORIAS defeituosas.
[3] O prazo legal de garantia para defeitos existentes no momento da entrega das MERCADORIAS é de 24 meses após a entrega (ex works).
[4] Quaisquer danos de transporte e/ou perdas devem ser comunicados pelo CLIENTE imediatamente após a entrega, na presença do transportador, documentados (por exemplo, fotografias) e comunicados à PROLICHT por escrito, caso contrário o CLIENTE será responsável por quaisquer danos a este respeito. Estas obrigações aplicam-se igualmente ao CLIENTE se a entrega for efetuada a um terceiro a pedido do CLIENTE, devendo, portanto, ser transferidas para esse terceiro.
[5] O CLIENTE (ou um terceiro autorizado) deve inspecionar as MERCADORIAS entregues após a entrega relativamente a (outros) defeitos (relativamente a danos de transporte, ver § 9 (3)). Defeitos óbvios, entregas incorretas ou defeitos que poderiam ter sido detetados durante uma inspeção adequada e cuidadosa devem ser comunicados à PROLICHT imediatamente, mas o mais tardar no prazo de 10 dias úteis após a entrega/recolha das MERCADORIAS, por e-mail ao departamento de reclamações iRun em irun@prolicht.at ("NOTIFICAÇÃO DE DEFEITOS"). Defeitos ocultos devem ser comunicados à PROLICHT imediatamente após a sua descoberta, mas o mais tardar no prazo de 10 dias úteis após a descoberta. Após a notificação de defeitos, o CLIENTE deve aguardar instruções adicionais do iRun. Se o CLIENTE não comunicar os defeitos atempadamente, as MERCADORIAS serão consideradas aprovadas e aceites como livres de defeitos.
[6] O CLIENTE suportará o ónus da prova para todos os direitos de garantia, incluindo a existência do defeito no momento da entrega, o momento em que o defeito foi descoberto e a tempestividade da notificação de defeitos.
[7] A presunção legal de defeito no momento da entrega, caso o defeito se manifeste nos primeiros seis meses (§ 924 ABGB), é excluída.
[8] A responsabilidade legal de recurso no caso de o CLIENTE prestar garantia a um consumidor (§ 933b ABGB) é excluída.
[9] Aplicam-se igualmente as seguintes exclusões e restrições:
a. Se as MERCADORIAS forem fabricadas pela PROLICHT com base em informações de design, desenhos, modelos ou outras especificações fornecidas pelo CLIENTE, a garantia e a responsabilidade limitar-se-ão à execução de acordo com essas informações fornecidas pelo CLIENTE. A PROLICHT não é obrigada a verificar essas informações ou documentação.
b. Ilustrações e visualizações na página inicial, no configurador de produtos, em catálogos, fichas técnicas ou outros documentos de venda destinam-se a uma melhor ilustração e são sempre não vinculativas. Não representam uma representação detalhada das MERCADORIAS e qualquer desvio das MERCADORIAS em relação a essas visualizações não constitui, portanto, um defeito. A responsabilidade por erros de impressão ou tipográficos é excluída. Reservamo-nos o direito de efetuar alterações e melhorias de design, em particular no interesse do progresso técnico.
c. A garantia requer instalação/reparação por uma empresa de engenharia elétrica licenciada.
d. As luminárias de encastrar não devem ser instaladas em placas de gesso perfuradas ou painéis perfurados.
e. As MERCADORIAS são concebidas para utilização a uma temperatura ambiente de 10°C a 30°C. Influências ambientais adicionais que causem temperaturas divergentes, tais como situações especiais de instalação e montagem ou condições ambientais desconhecidas pela PROLICHT (por exemplo, espaço confinado, proximidade de aquecedores, luz solar direta, etc.), mas também certas influências químicas, eletroquímicas ou elétricas ou humidade elevada, sobretensão, poeira, flutuações de energia ou rede, superfícies oxidadas, etc., podem prejudicar a funcionalidade das MERCADORIAS e não constituem um defeito em termos de garantia. É responsabilidade do CLIENTE informar a PROLICHT atempadamente sobre o local de utilização e influências locais.
f. Modificações ou reparações nas MERCADORIAS efetuadas sem o consentimento da PROLICHT e falhas ou ruídos causados por utilização inadequada, operação em conjunto com componentes de controlo inadequados e operação incorreta não estão cobertos.
g. A garantia é excluída se o CLIENTE não utilizar as MERCADORIAS adequadamente ou se estas forem ligadas a ou instaladas em peças inadequadas (por exemplo, peças que não são originárias da PROLICHT ou que não cumprem as instruções de funcionamento).
h. Alterações menores ou desvios da qualidade alvo (defeito menor) ou desvios menores de ilustrações ou informações no website ou outros documentos de venda que sejam insignificantes para o valor ou utilização das MERCADORIAS, bem como danos superficiais inferiores a 5% da superfície total da luminária, não justificam um direito de garantia.
[10] O desgaste natural ou normal, bem como peças de desgaste (por exemplo, baterias, fonte de luz), não estão cobertos pela garantia. As seguintes falhas ou alterações fazem parte do desgaste normal e não constituem motivo de reclamação:
a. Especificação de vida útil L70B10 para módulos LED:
- Falhas dentro do âmbito da chamada taxa de falha nominal: para dispositivos de operação eletrónicos ou componentes como módulos LED, a taxa média de falha nominal é de 0,2 %/1000 horas de funcionamento.
- Alterações habituais em módulos LED: diminuição do fluxo luminoso até um valor de 0,6 %/1000 horas de funcionamento.
b. O fluxo luminoso, a cor da luz e a potência de um módulo LED novo estão sujeitos a uma tolerância de +/- 10 %.
c. Envelhecimento de peças plásticas: Devido ao processo de envelhecimento natural, o policarbonato e o PMMA, por exemplo, podem descolorir e tornar-se frágeis.
[11] MERCADORIAS ou partes defeituosas das mesmas só devem ser devolvidas a pedido da PROLICHT. A PROLICHT pode, em alternativa, solicitar imagens das MERCADORIAS defeituosas para verificar se existe efetivamente um defeito. Se o CLIENTE devolver MERCADORIAS defeituosas à PROLICHT sem o consentimento da PROLICHT ou se uma devolução autorizada revelar que as MERCADORIAS estavam livres de defeitos, o CLIENTE suportará os custos da devolução. As opções acima referidas aplicam-se igualmente aos casos em que o CLIENTE tenha direito a outros direitos em vez de ou adicionalmente ao direito de garantia. Sem prejuízo das disposições legais imperativas, a PROLICHT não terá quaisquer obrigações de garantia adicionais.
[12] Se o CLIENTE provar a existência de um defeito, a PROLICHT pode optar por reparar ou substituir as MERCADORIAS ou reduzir adequadamente o preço de compra. As quantidades em falta serão entregues posteriormente. No caso de entregas subsequentes de módulos LED, podem existir desvios nas propriedades de luz em comparação com os produtos originais devido ao progresso técnico e a alterações relacionadas com a utilização no fluxo luminoso e cor da luz dos produtos.
[13] Faturas de reparações efetuadas só serão reconhecidas se a PROLICHT tiver sido notificada destes custos por escrito antecipadamente e a PROLICHT tiver confirmado por escrito antecipadamente que assumirá os custos.
[14] Uma notificação atempada de defeitos não confere ao cliente o direito a uma redução ou retenção do preço de compra.
[15] A obrigação de garantia não será alargada devido à retificação de defeitos (reparação). Isto não se aplica à substituição completa das MERCADORIAS.
[16] O direito do CLIENTE de fazer valer judicialmente os seus direitos decorrentes de defeitos expira três meses após a rejeição escrita dos defeitos pela PROLICHT.

§ 10 RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE; EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
[1] A PROLICHT só é responsável por danos no âmbito das disposições legais; qualquer responsabilidade contratual adicional (em particular a assunção de penalidades contratuais) está excluída.
[2] Além disso, a responsabilidade da PROLICHT fora do âmbito de aplicação da Lei de Responsabilidade pelo Produto é limitada da seguinte forma:
a. A PROLICHT só será responsável por dolo ou negligência grosseira, exceto no caso de danos pessoais.
b. A responsabilidade da PROLICHT em termos de montante é, em qualquer caso, limitada ao montante da taxa líquida simples da encomenda de acordo com a fatura relativa à entrega de mercadorias que foi a causa do dano.
c. A responsabilidade por danos consequenciais e perdas financeiras, lucros cessantes, perda de juros e danos decorrentes de reclamações de terceiros contra o CLIENTE está excluída, mesmo em casos de negligência grosseira. Em particular, a PROLICHT não será responsável por custos judiciais, honorários advocatícios próprios do CLIENTE ou custos de publicação de sentenças, nem por quaisquer pedidos de indemnização ou outras reclamações de terceiros. A exclusão de responsabilidade aplica-se igualmente aos danos consequenciais ao abrigo da garantia, ou seja, todos os custos acessórios incorridos em relação à retificação de defeitos (por exemplo, para instalação e remoção, transporte, eliminação, deslocações e tempo de deslocação, equipamento de elevação) e lucros cessantes. A este respeito, o CLIENTE compromete-se a indemnizar a PROLICHT contra quaisquer reclamações dos seus clientes resultantes de danos (consequenciais).
d. Em qualquer caso, a responsabilidade limita-se à compensação por danos previsíveis típicos do contrato. As reclamações de indemnização (por danos) do CLIENTE contra a PROLICHT, baseadas em reclamações de penalidades contratuais dos clientes do CLIENTE, não são em caso algum previsíveis para a PROLICHT e típicas do contrato no sentido acima referido.
e. Se o dano for coberto por uma apólice de seguro contratada pelo CLIENTE para o dano em questão, a PROLICHT só será responsável por quaisquer desvantagens associadas sofridas pelo CLIENTE, por exemplo, prémios de seguro mais elevados. O CLIENTE deve comprovar a existência ou inexistência da cobertura de seguro à PROLICHT, mediante solicitação.
[3] Não é aceite qualquer responsabilidade pela prestação de quaisquer serviços (adicionais) gratuitos (serviços de consultoria).
[4] Em caso de incumprimento de quaisquer condições (oficiais ou especificadas pela PROLICHT) para instalação, colocação em serviço e utilização (por exemplo, nas instruções de funcionamento e instruções de segurança), qualquer compensação por danos está excluída.
[5] Em caso de incumprimento de quaisquer condições para instalação, colocação em serviço e utilização (como as contidas nas instruções de funcionamento) ou das condições oficiais de aprovação, a responsabilidade da PROLICHT está excluída em qualquer caso. Os trabalhos de limpeza podem deslocar difusores; tal não resulta em qualquer responsabilidade por parte da PROLICHT.
[6] Para entregas ou transferências de MERCADORIAS fora do EEE, aplicam-se igualmente as disposições da Secção 6.
[7] Se uma exclusão de responsabilidade mais ampla for admissível em casos individuais, considera-se que a mesma foi acordada.
[8] Além disso, aplicam-se as restrições estabelecidas no § 9 (5), § 9 (6), § 9 (7) e § 9 (8) destas CGV. Nestes casos, a responsabilidade da PROLICHT está excluída.
[9] As limitações de responsabilidade serão transferidas na íntegra para quaisquer compradores do CLIENTE, com a obrigação de transferência subsequente.
[10] Se forem apresentadas reclamações contra a PROLICHT por terceiros com base em responsabilidade objetiva, em particular com base na responsabilidade pelo produto, o CLIENTE assumirá a responsabilidade na medida em que também seria diretamente responsável. A responsabilidade da PROLICHT por medidas tomadas pelo CLIENTE para evitar danos, por exemplo, recolhas de produtos, está excluída na medida permitida por lei.
[11] O direito do CLIENTE de apresentar pedidos de indemnização (em tribunal) contra a PROLICHT expira três meses após a rejeição por escrito pela PROLICHT.

§ 11 "CLÁUSULA DE NÃO-RÚSSIA/BIELORRÚSSIA" E PENALIDADE CONTRATUAL
[1] A PROLICHT está obrigada a proibir contratualmente a reexportação para a Rússia ou Bielorrússia, bem como a reexportação para utilização na Rússia ou Bielorrússia, ao vender, entregar, transferir ou exportar determinados bens ou tecnologias para um país terceiro (fora da UE). O CLIENTE em questão reconhece isto e compromete-se da seguinte forma:
[2] A PROLICHT vende exclusivamente sob a condição de que o CLIENTE não venda, exporte, reexporte (direta ou indiretamente) as MERCADORIAS entregues pela PROLICHT
a. que se enquadrem no âmbito do Artigo 12g do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho, para a Federação Russa ou para utilização na Federação Russa, e
b. que se enquadrem no âmbito do Artigo 8g do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho, para a Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.
[3] O CLIENTE deve envidar os seus melhores esforços para garantir que este objetivo não seja frustrado por terceiros na cadeia comercial mais alargada, incluindo potenciais revendedores.
[4] Por este motivo, o CLIENTE deve estabelecer e manter um mecanismo de monitorização adequado para identificar qualquer comportamento de terceiros mais abaixo na cadeia de fornecimento, incluindo potenciais revendedores, que possa frustrar este objetivo.
[5] Uma violação destes parágrafos constitui uma violação material do contrato de venda que confere à PROLICHT o direito de apresentar reclamações razoáveis, incluindo, mas não se limitando a
a. desistência do contrato ou rescisão imediata (por justa causa) do contrato (sem que isso dê origem a reclamações de indemnização por parte do CLIENTE); e
b. a reclamação de danos num montante adequado, ou seja, pelo menos uma penalidade contratual de 35% do valor total do contrato de compra em questão.
[6] O CLIENTE é obrigado a informar a PROLICHT imediatamente sobre quaisquer dificuldades na aplicação destes parágrafos, incluindo quaisquer atividades relevantes de terceiros que possam frustrar o objetivo do parágrafo (2). O CLIENTE deve fornecer à PROLICHT informações sobre o cumprimento das obrigações ao abrigo destes parágrafos no prazo de duas semanas após ser solicitado a fazê-lo.

§ 12 DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIREITOS DE AUTOR
[1] Se um PRODUTO for fabricado pela PROLICHT com base em dados de design, desenhos, modelos, planos ou outras especificações do CLIENTE, o CLIENTE deverá indemnizar e isentar a PROLICHT de qualquer responsabilidade em caso de violação de direitos de propriedade de terceiros daí resultante. A PROLICHT não é obrigada a examinar tais documentos.
[2] Os documentos de execução, tais como planos, esboços e outros documentos técnicos, bem como amostras, catálogos, brochuras, ilustrações e similares, permanecem sempre propriedade intelectual da PROLICHT e estão sujeitos às disposições legais aplicáveis relativas à sua utilização, tais como reprodução, imitação, concorrência, etc. Em particular, o CLIENTE não tem o direito de utilizar os direitos sobre estes documentos para fins que não os seus próprios ou os contratualmente acordados, nem de os transferir ou licenciar a terceiros.
[3] Os documentos fornecidos ao CLIENTE devem ser devolvidos mediante solicitação. A divulgação a terceiros só é permitida com o consentimento expresso e por escrito da PROLICHT.
[4] O CLIENTE é obrigado a tratar todos os processos e circunstâncias (não públicos) de natureza técnica, económica e pessoal da PROLICHT como segredos comerciais ou empresariais em todos os momentos.
[5] Para a entrega ou transferência de mercadorias fora do EEE, aplica-se a regulamentação prevista no § 6.

§ 13 ESCOLHA DA LEI APLICÁVEL, FORO COMPETENTE
[1] É expressamente acordada a aplicação do direito austríaco, com exceção do direito internacional privado austríaco e das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. No entanto, a PROLICHT tem o direito de renunciar à aplicação do direito austríaco. Nesse caso, fica acordado que se aplica a lei do país onde o CLIENTE tem a sua sede social.
[2] O local de cumprimento para todas as relações contratuais é a sede social da PROLICHT em A-6091 Götzens.
[3] Para CLIENTES com domicílio no EEE, aplica-se o seguinte acordo de jurisdição: Todos os litígios decorrentes de ou relacionados com os contratos celebrados entre CLIENTES domiciliados no EEE e a PROLICHT serão decididos exclusivamente pelo tribunal competente em razão da matéria para A-6020 Innsbruck. No entanto, a PROLICHT é livre de intentar ação judicial contra o CLIENTE em qualquer outro foro legalmente competente.
[4] Para CLIENTES com domicílio fora do EEE, aplica-se a seguinte cláusula de arbitragem: Todos os litígios ou reclamações decorrentes de ou relacionados com estas CGV ou contratos baseados nestas CGV, incluindo litígios relativos à sua validade, violação, rescisão ou nulidade, serão definitivamente resolvidos ao abrigo das Regras de Arbitragem (Regras de Viena) do Centro Internacional de Arbitragem da Câmara Federal Económica Austríaca (VIAC) por um ou três árbitros nomeados de acordo com essas Regras. A língua de arbitragem será o alemão. A sede e o local de arbitragem serão A-6020 Innsbruck.


§ 14 OUTRAS DISPOSIÇÕES
[1] Caso disposições individuais do contrato, incluindo estas CGV, sejam ou venham a ser inválidas total ou parcialmente, tal não afetará a validade das restantes disposições. A disposição total ou parcialmente inválida será substituída por uma disposição que se aproxime o mais possível do conteúdo e da finalidade da disposição total ou parcialmente inválida.
[2] Acordos subsidiários a estes termos e condições contratuais devem ser celebrados por escrito para terem eficácia jurídica. Isto aplica-se igualmente à renúncia, alteração ou revogação deste requisito de forma escrita.
[3] Apenas a versão em alemão (disponível em https://www.prolicht.at/de/footer/metanavigation/agb/) das CGV é vinculativa. Outras versões traduzidas, em particular esta versão em inglês, são disponibilizadas apenas para conveniência. Em caso de discrepâncias entre a versão em alemão e outras versões traduzidas, a versão em alemão prevalece e constituirá a base da avaliação do juiz.

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